O EPI busca transformar a ciência e o conhecimento produzidos na universidade em inovação e melhorias sociais, promovendo a transferência de propriedade intelectual e conhecimento para projetos que gerem desenvolvimento e impacto na sociedade.
A Transferência de Tecnologia é o processo no qual duas ou mais entidades acordam entre si a permissão de exploração dos direitos de propriedade intelectual de um objeto, podendo variar conforma a natureza dos direitos e as negociações entre os parceiros. Para a propriedade industrial – patentes, programas de computador, marcas etc. – a transferência pode ser feita por Cessão ou Licença.
Compete ao EPI fomentar, orientar, planejar, gerenciar e avaliar os projetos de transferência de tecnologia e conhecimento envolvendo criações sob titularidade UERJ. O apoio às entidades externas e autores independentes também é oferecido pela equipe.
Os processos de Transferência de Tecnologia são regulados, de forma geral, pelas Leis de Inovação (nacional e estadual) e de propriedade intelectual, pela Política de Inovação da UERJ e demais normativas acessórias. Conheça as diretrizes e termos de contratação padrões nos documentos a seguir.
Saiba mais em Perguntas Frequentes Propriedade Intelectual
Edital de Oferta Tecnológica 2023
Lançado em 2023, o primeiro Edital de Oferta Tecnológica da UERJ contempla vinte tecnologias, entre patentes e programas de computador, colocadas à disposição para transferência por Licença ou Cessão.
Os termos para participação do processo são dados nos documentos que seguem.
Edital de Transferência de Tecnologia – Com Exclusividade
Anexo II – Relação Das Tecnologias 001-2023
Edital de Transferência de Tecnologia – Sem Exclusividade
Anexo II – Relação Das Tecnologias 002-2023
Contrato de Transferência de Tecnologia – Sem Exclusividade
Contrato de Transferência de Tecnologia – Com Exclusividade